Toggle high contrast

Trabalhar no RU - um guia para os seus direitos - (Portuguese version)

Bem vindo ao Guia do TUC sobre os seus direitos no trabalho no Reino Unido. O TUC é a central sindical nacional dos sindicatos do RU – representamos mais de 5 milhões de trabalhadores.

 Translate:  English translation  French translation  Bulgarian translation Italian translation  Polish translation  Portuguese translation  Romanian translation  Spanish translation

Os sindicatos unem os trabalhadores para defender os direitos no trabalho, garantir que os locais de trabalho são seguros e negociar melhores salários e condições de trabalho para os seus sócios.. Saiba como em join a union

PASSO 1

Os seus direitos dependem do tipo de trabalhador. 

Qual o seu tipo de trabalhador?

Estatuto no trabalho e direitos 

Qual é o seu tipo de trabalhador? 

Todos os trabalhadores autorizados a trabalhar no Reino Unido têm direitos no trabalho. Se não for cidadão do Reino Unido, o seu visto pode conter restrições em relação ao seu horário ou ao seu tipo de trabalho. Vá à pagina do Home Office para mais informações. Se o seu patrão o ameaçar denunciá-lo ao Home Office por qualquer motivo, é importante que procure apoio de um solicitador ligado à imigração.

Se for membro de um Sindicato, confirme que o seu Sindicato tem algum advogado de imigração que o possa aconselhar. 

Pode encontrar aqui um solicitador de um Escritório de Advogados :  https://www.lawsociety.org.uk/en/public/for-public-visitors/using-a-sol…

Os Sindicatos defendem os direitos dos trabalhadores de todos os países, seja qual for o seu estatuto de imigrante ou raça. Os Sindicatos constroem solidariedade entre os trabalhadores, impedindo os patrões de dividir os trabalhadores e de baixar as suas condições de trabalho. Veja aqui here  como pode ser membro de um Sindicato.

Os seus direitos no trabalho dependem do seu estatuto de trabalhador. Em regra, há na lei três tipos de trabalhadores no Reino Unido:  empregados, ​trabalhadores (temporários ou contratados por uma agência de mão de obra) ou independentes. Clique nestes links abaixo para saber mais.

Nota: É importante falar com um representante sindical union rep ou com um jurista legal professional para saber como pode exigir os seus direitos – em caso de ir a Tribunal, só um Tribunal de Trabalho pode determinar qual é o seu estatuto de emprego.

EMPREGADO

É um empregado se:

  • Tem um horário de trabalho regular
  • O seu patrão tem a obrigação de lhe fornecer trabalho e você tem a obrigação de comparecer para fazer esse trabalho
  • Espera ser pago pelo trabalho que faz Espera ser você a fazer esse trabalho ( não pode pedir a um amigo ou familiar para o fazer no seu lugar)
  • O seu patrão define como, quando e onde você trabalha O seu patrão desconta do seu salário impostos e segurança social taxes and National Insurance 
  • O seu patrão fornece ferramentas, equipamentos, instalações, farda, etc Você tem um Contrato de Trabalho.

Nota: Se nada disto se aplicar a si, pode ter o estatuto de independente ‘self-employed’ ou de trabalhador‘worker’. Se não tiver a certeza de qual é o seu estatuto, deve procurar a ajuda de um dirigente sindical  trade union official . 

Direitos dos Empregados

Todos os empregados gozam dos direitos abaixo – Embora só possa ter direito a eles se tiver trabalhado para o seu patrão há algum tempo. Por favor clique nos links para mais informações e para saber o tempo de trabalho que precisa para ter esses direitos.

Todos os empregados têm direito a:

´Tem o estatuto de trabalhador se:

  • Se o seu patrão não tiver de lhe oferecer um horário de trabalho regular ou garantido regular or guaranteed hours
  • Não tiver de aceitar todos os tipos de trabalho ou turnos que o seu patrão lhe proponha
  • Tiver um Contrato que o classifique como “temporário” ou “como se defina”
  • For você a desmpenhar o seu próprio trabalho ( não é permitido pedir a um amigo ou familiar que o faça)
  • O seu patrão fizer descontos do seu salário para impostos ou segurança social  taxes and National Insurance
  • O seu patrão fornecer ferramentas, equipamentos, instalações, farda, etc

Nota:  Se na disto se aplicar a si, poderá ser um “trabalhador independente” ‘self-employed’ ou um “empregado” ‘employee’.  Deve pedir apoio a um dirigente sindical trade union official se não tiver a certeza de qual é o seu estatuto de emprego. 

Direitos dos trabalhadores

Todos os trabalhadores têm direito a:

Tem um contrato de zero horas?

Se tiver um contrato de zero horas tem garantidos os seus direitos no trabalho. Muitos trabalhadores com contrato de zero horas podem também ser “empregados”. Isso depende no seu modelo pessoal de trabalho. É sempre bom ver com o seu Sindicato que direitos pode ter. 

TRABALHADOR de AGÊNCIA

Ver página  Agency Workers page

TRABAHADOR INDEPENDENTE

Poderá ser um trabalhador independente se:

  • Pagar os seus pr´prios impostos e segurança social tax and National Insurance
  • Puder contratar outra pessoa para fazer o seu trabalho
  • Fornecer as suas próprias ferramentas e equipamento
  • Arriscar perder rendimento quando existe um problema.

Falso trabalhador independente?  

Se acha que é um “trabalhador” ‘worker’ ou “empregado”‘employee’ bmas está a ser tratado como trabalhador independente, deve pedir apoio imediato a um dirigente sindical trade union official.

Direitos dos trabalhadores independentes

T Também se aplicam outos direitos a alguns trabalhadores independentes que o Sindicato o pode ajudar a pedir. Para saber qual o Sindicato da sua profissão, utilize o link union finder tool

Agora que já conhece o seu estatuto de trabalhador, veja os seus direitos. Vá ao Passo 2  Go to Step 2

 

PASSO 2

Definido que tipo de trabalhador é, veja que direitos se lhe aplicam nos links abaixo.

Guia do Salário

Recibo 

Os empregados Employees  têm direito a um recibo do salário. Junte o link a : https://worksmart.org.uk/work-rights/pay-and-contracts/pay/do-i-have-right-pay-statement ] sempre que lhe pagam. O recibo tem de dizer quanto recebeu, que descontos foram feitos, por exemplo impostos, segurança social e quota para o Sindicato tax, National Insurance and trade union subscriptions) e montante líquido que recebe.

Anualmente, cada patrão tem de fornecer aos empregados employees um Certificado  P60 mostrando o salário anual bruto, o montante annual líquido e o total de descontos do salário feitos durante o ano.

Salário Mínimo Nacional

Os Trabalhadores Workerss e os Empregados employees têm direito a nunca receber menos que o salário mínimo nacional, estabelecido pelo governo e revisto todos os anos pela  Low Pay Commission ( que inclui sindicatos e patrões).

Há valores diferentes para os jovens de 16 e 17 anos, para os de 18 a 20, para os que têm mais de 25 anos e para alguns estagiários. Clique aqui para saber os valores recentes do salário mínimo nacional latest rate of the national minimum wage

Se pensa que está a reber menos que o salário mínimo nacional, contacte a linha de apoio  Pay and Rights at Work Helpline online ou telefone para 0300 123 1100. 

Descontos no salário

O seu patrão não pode fazer descontos no seu salário, excepto se :

  • O desconto estiver na lei – Imposto sobre Rendimentos ( IRS)e Segurança Social.  
  • O seu contrato de trabalho permitir descontos ( por exemplo a quota para o Sindicato) trade union subscriptions.
  • Assinar um acordo escrito que autorize o desconto.
  • O patrão lhe pagar mais que o seu salário, deve procurar apoio de um representante do Sindicato  trade union  se isso aconteceu.
  • Não trabalhou devido a uma greve ( O seu patrão só pode descontar o dia ou dias em que não trabalhou.
  • Há regras especiais para os trabalhadores do comércio sobre desconto no salário, quando o patrão pensa que um trabalhador worker possa ter feito um roubo.
  • Neste caso, peça apoio a um dirigente sindical. IO seu patrão lhe garantir alojamento. Neste caso, pode pagar-lhe um salário mínimo nacional mais baixo. A isso chama-se   accommodation offset:  https://www.gov.uk/national-minimum-wage-accommodation​.
  • Trabalha no comércio, o seu patrão pode descontar-lhe um máximo de 10% do seu salário bruto semanal ou mensal ( salário antes dos descontos de IRS e Segurança Social) .Isto para cobrir falhas de materiais ou de dinheiro da caixa.
  • O seu patrão tem de lhe transmitir por escrito se lhe deve dinheiro e explicar-lhe como o vai pedir de volta antes do dia em que recebe o ordenado.

Descontos ilegais do salário

  • Não pode haver descontos para equipamento de protecção que precise para ter um trabalho seguro. Se tiver preocupação com isto deve contactar o Executivo de Saúde e Segurança  Health and Safety Executive.
  • Se os salários recebidos pelo trabalhador forem inferiores ao total que lhe é devido, o montante em falta é considerado como um desconto ilegal.

Segurança Social e IRS

Cada trabalhador worker no Reino Unido tem um número da Segurança Social. É um número pessoal atribuído pelo governo para quem trabalha legalmente. É emitido para registar as contribuições para a Segurança Social  social security contributions

Tem também de pagar Imposto de Rendimentos ( IRS) se receber acima de um certo montante. Cada trabalhador worker no Reino Unido tem um Código Fiscal, para que o patrão saiba quanto lhe pode descontar e pagar em seu nome. Se for o seu primeiro emprego no Reino Unido provavelmente começará a pagar o chamado “imposto de emergência”, até lhe ser atribuído o seu Código Fiscal.

Se não tiver um número da Segurança Social, (NINO) ou se o patrão lhe atribui um privisório, deve telefonar para 0845 6000643; ou fazer um pedido de número da Segurança Social apply for National Insurance number.

Se o patrão lhe quiser pagar em dinheiro, sem descontar para a Segurança Social ou para o IRS (o chamado pagamento em dinheiro na mão), deve imediatamente contactar um diriginte sindical. É ilegal empregar alguém pagando-lhe com dinheiro na mão.

Subsídio de baixa por doença

O montante do seu subsídio depende das políticas de trabalho, podendo ser diferente se não estiver a trabalhar por ter contraído o COVID-19 . Ver orientações do governo em : https://www.gov.uk/statutory-sick-pay

Se o patrão não lhe pagar um subsídio de baixa melhorado, pode ter direito a um subsídio de doença obrigatório mínimo  Statutory Sick Pay Tem de lhe ser pago pelo patrão a partir do quarto dia de doença até um máximo de 28 semanas. Tem direito a este subsídio se tiver pago um número suficiente de contribuições para a segurança social.

Se não tiver direito a ele, pode candidatar-se a um rendimento de apoio (Income Support) ou a um Subsídio de Emprego e Apoio (Employment and Support Allowance). Saiba mais em  Find out more

Direitos dos que vão ser ou são novos pais 

Direitos das mulheres grávidas ou que amamentam 

Todas as grávidas ou de licença de maternidade não podem ser discriminadas devido à sua gravidez nem podem sofrer medidas disciplinares por faltarem ao trabalho por doença relacionada com a gravidez. Quem contrate uma trabalhadora  a uma agência de mão de obra, não pode terminar o aluguer ao descobrir que a trabalhadora worker está grávida.

Uma organização que empregue mulheres trabalhadoras workers que são mães recentes, tem de adoptar medidas para diminuir o risco de causar danos às trabalhadoras workers ou aos seus bebés. 

Subsídio de maternidade

Algumas trabalhadoras workers podem ter direito a 39 semanas de subsídio de maternidade pago ’ Statutory Maternity Pay (SMP). As primeiras seis semanas do  SMP são pagas a 90 por cento do salário habitual e as restantes a um mínimo fixo  flat rate .

Se não tiver direito ao SMP pode pedir um subsídio de maternidade  Maternity Allowance  mínimo, pago durante 39 semanas.

Outros direitos para mães recentes ou grávidas 

  • Direito a tempo livre para consultas pré-natais.
  •  O patrão tem de adoptar medidas para proteger a empregada  employee e o seu bebé de danos no local de trabalho. Se não for possível adaptar o seu posto de trabalho ou condições de trabalho para diminuir os riscos, o patrão  tem de oferecer  strabalho alternativo compatível em condições que não podem ser menos favoráveis  Se não for possivel garantir um trabalho alternativo, o patrão tem de suspender o trabalho. A trabalhadora tem direito ao salário durante a suspensão.
  • Tem direito a uma licença de maternidade até 52 semanas ( as primeiras duas semanas são obrigatórias).  As trabalhadoras Employees  não podem ser prejudicadas nem discriminadas por gozarem a licença de maternidade. 
  • Se a trabalhadora employees gozar 26 semanas ou menos, tem direito a voltar ao mesmo posto de trabalho, mas se isso não for possível, tem direito a ter um posto de trabalho alternativo compatível nas mesmas condições ou semelhantes.
  • As mães podem converter até 50 semanas da sua licença de maternidade em Licença Parental Partilhada se o pai ou parceiro forem elegíveis eligible. Saiba mais sobre a partilha em Shared Parental Leave
  • Se o trabalhador employees adoptar uma criança e for o cuidador principal, tem direitos semelhantes à licença e ao subsídio, no primeiro ano. Para mais informação vá a adoption pay and leave.

Direitos de licença de maternidade para empregados

Como pai recente ou futuro ou como parceiro da mãe e que espera ser responsável por criar o filho oe empregados employees têm os direitos seguintes:

  • Licença não paga para ir a duas consultas médicas pré – natais.
  • Até 2 semanas de licença de paternidade gozada perto do nascimento se estiver empregado pelo menos há 26 semanas na 15ª semana antes da semana em que se espera o nascimento.
  • Até duas semanas de licença mínima de maternidadp  statutory paternity pay se tiverem direito a licença de paternidade e se receberem mais que o limite do salário mais baixo lower earnings limit.
  • Gozar mais tempo de licença para cuidar da criança no primeiro ano e se ambos e a mãe tiverem direito à Licença Parental Partilhada eligible for Shared Parental Leave (SPL). Isto permite que a mãe  possa converter at´50 semanas da sua licença de maternidade em SPL , que pode ser gozada por qualquer dos parceiros, durante o primeiro ano. 

Se os empregados employees adoptarem uma criança com o seu parceiro, terão os mesmos direitos à licença paga. Saiba mais em adoption pay and leave 

Licença parental, trabalho flexível e dispensa do trabalho

Como pai trabalhador ou cuidador, os empregados employees têm os direitos seguintes, para equilibrar o trabalho remunerado com as responsabilidades familiares ou de cuidador:

  • Os pais empregados employees e que trabalhem há mais de um ano, têm direito à licença parental para cuidar da criança. Esta licença não é paga e pode ser gozada em períodos de uma semana.Os pais podem gozar um máximo de 18 semanas por cada filho. Podem gozar um máximo de quatro semanas por ano. A licença vai até ao dia do 18º aniversário da criança.
  • Os empregados Employees  que trabalharam mais de 26 semanas, têm direito a pedir trabalho flexível ao seu empregador.
  • Os dirigentes e delegados sindicais trade union official, que trabalhararam mais de 26 semanas, têm direito a pedir trabalho flexível ao seu empregador.

Guia sobre estes Direitos

Mais informação ( Só versão em Inglês) 

Descarregue – download Leave and pay for mothers (PDF) 

Descarregue - download Paternity leave and pay (PDF)  

Horários de trabalho e férias 

Semana de Trabalho 

Os empregados Employees e os trabalhadores workers htêm o direito a não trabalhar mais que 48 horas semanais, em média. O cálculo é feito durante um período de 17 semanas.

Os trabalhadores com mais de 18 anos podem assinar uma cláusula no contrato prescindindo do diureito a trabalhar um m´+aximo de 48 horas por semana, mas não podem ser pressionados a desistir deste direito. Se mudarem de opinião, e insistir no seu direito a um máximo de 48 horas por semana, têm de informar o patrão que já não querem desistir dos seus direitos de horário de trabalho, embora possam ter de esperar algumas semanas, para ter efeito. Um dirigente ou delegado sindical trade union official  pode dar-lhe aconselhamento.

Trabalho Noturno

Os funcionários ou trabalhadores contratados para turnos noturnos não devem trabalhar mais de oito horas noturnas a cada 24 horas. Tal é calculado com base num trabalho médio por um período de 17 semanas ou no período contratual, caso seja inferior.

Exemplo: um trabalhador de agência contratado por um período de um mês não deve trabalhar mais do que 48 horas de trabalho noturno, em média, ao longo de um período de 4 semanas.

Os trabalhadores têm direito a receber uma avaliação médica gratuita por parte da entidade empregadora antes de se tornarem trabalhadores noturnos e posteriormente terão de realizar exames médicos regulares.

Pausas para descanso

Os funcionários e trabalhadores têm direito a uma pausa para descanso de 20 minutos, caso o dia de trabalho tenha uma duração superior a seis horas. Se os trabalhadores tiverem idade inferior a 18 anos, têm direito a uma pausa de 30 minutos após trabalharem quatro horas e meia. Os funcionários e trabalhadores têm direito a 11 horas seguidas fora do local de trabalho durante cada período de 24 horas de trabalho.

Saiba mais informações em horários de trabalho.

Férias anuais

Os funcionários e trabalhadores devem receber um mínimo legal de quatro semanas de férias pagas por ano, às quais acrescem oito dias de feriados bancários (feriados nacionais). Em alguns contextos de trabalho, as entidades empregadoras permitem que todo o pessoal goze os feriados, mas noutros o pessoal pode tirar férias em vez de gozar os feriados. Deverá consultar o seu contrato de trabalho, o manual do pessoal ou falar com um representante do sindicado para conhecer os seus direitos. 

Direitos de saúde e segurança no trabalho 

A organização para a qual trabalha tem o dever de lhe oferecer um ambiente de trabalho seguro e saudável. Aqui deverá incluir-se formação sobre assuntos de saúde e segurança no local de trabalho. Existem muitas regras especiais que se aplicam em qualquer local de trabalho onde existem riscos específicos para os trabalhadores. Deverá verificar se o seu local de trabalho dispõe de um representante de saúde e segurança pertencente ao sindicato.

Para mais informações sobre os seus direitos de saúde e segurança, consulte o website do Executivo de Saúde e Segurança .

Lidar com problemas no trabalho ion title

Denúncias  

Se considerar que está a ser tratado injustamente no local de trabalho, por exemplo se achar que está a ser discriminado pela sua entidade empregadora ou perceber que não dispõe de condições de trabalho adequadas, fale com um representante sindical. Em conjunto, deverá tentar falar sobre o assunto informalmente com o seu gestor de linha ou com um gestor de nível superior, se tal não for possível. 

Porém, se tal não for viável ou desadequado, deverá seguir os procedimentos formais de denúncia aplicáveis à sua entidade empregadora. Tal deverá incluir uma comunicação por escrito dirigida à sua entidade empregadora, explicando os motivos por que considera que está a ser tratado injustamente. A entidade empregadora deverá convocar uma reunião para debater a sua denúncia. Tem o direito de se fazer acompanhar por um representante na reunião.

Se não estiver satisfeito com o resultado, poderá solicitar uma reunião de recurso. Novamente, tem o direito de se fazer acompanhar por um representante sindical. 

Se a pessoa que deveria a acompanhar o trabalhador não estiver disponível na data proposta para a audiência por parte da entidade empregadora, o empregador deverá adiar a audiência para uma data sugerida pelo trabalhador – desde que a data alternativa seja razoável e nunca superior a cinco dias úteis após a data originalmente proposta.

Nota: Muitas entidades empregadoras não permitem que os trabalhadores ou trabalhadores por conta própria utilizem os procedimentos de denúncia. Fale com um representante sindical para aconselhamento. 

​Ação disciplinar 

Se for um funcionário e a sua entidade empregadora decidir iniciar uma ação disciplinar contra si, deverá procurar aconselhamento junto de um representante sindical e consultar os procedimentos disciplinar constantes do seu contrato.

No mínimo, o procedimento disciplinar deverá funcionar da seguinte forma:

  • A sua entidade empregadora deverá levar a cabo um inquérito, caso suspeite de um desempenho abaixo do esperado ou de alguma irregularidade, para perceber se existem condições para intentar uma ação contra si. A sua entidade empregadora poderá solicitar a sua presença numa reunião de inquérito. Apesar de não ter o direito de se fazer acompanhar por um representante sindical numa reunião de inquérito, deverá consultar a sua entidade empregadora a esse respeito, que o poderá permitir se for compreensiva.
  • Em seguida, a sua entidade empregadora deverá notificá-lo por escrito se decidir intentar uma ação contra si.
  • A sua entidade empregadora deverá convocá-lo para uma reunião, informá-lo de que tem o direito de se fazer acompanhar por um representante sindical, e enviar-lhe provas que pretende usar contra si. A sua entidade empregadora deverá organizar uma reunião presencial consigo para debater o assunto. Tem o direito de se fazer acompanhar por um representante sindical nesta reunião, e deverá informar a sua entidade empregadora que tem a intenção de o fazer. Após a reunião, a sua entidade empregadora deverá informá-lo da sua decisão e do seu direito de recorrer dessa mesma decisão. 

É ilegal ser despedido devido a:

  • adesão ou participação em atividades sindicais
  • saúde e segurança
  • exercício dos seus direitos de trabalho
  • gravidez e maternidade
  • discriminação.

A sua entidade empregadora deverá seguir um procedimento justo no âmbito de um despedimento. Se não o fizerem, poderá iniciar uma denúncia contra a sua entidade empregadora por despedimento abusivo. Fale com um representante sindical para aconselhamento adicional.

Discriminação e assédio no local de trabalho

Se considerar que está a ser intimidado, assediado ou discriminado no local de trabalho, deverá contactar um sindicato.

Tem o direito de não ser discriminado devido à sua raça, género, nacionalidade, religião ou crença, orientação sexual, gravidez, maternidade, idade ou incapacidade (conhecidas por “características protegidas”). Deverá igualmente contactar um sindicato se considerar que está a ser alvo de discriminação devido ao seu estatuto de imigrante.

Se for portador de uma deficiência, tem direito a apoio suplementar. A entidade empregadora tem o dever de fazer “ajustes razoáveis” em aspetos como instalações, equipamento e horário de trabalho para que não seja colocado em situação de desvantagem em comparação com trabalhadores não portadores de deficiência. Este dever aplica-se apenas se a entidade empregadora tiver conhecimento da sua deficiência.

É ilegal sofrer discriminação por ser trabalhador com contrato a termo ou por ser trabalhador a tempo parcial.

A discriminação poderá incluir uma remuneração mais baixa, termos e condições desfavoráveis em relação a outros trabalhadores e a não atribuição de uma tarefa específica.

Se alguém no trabalho se comportar consigo de uma forma que considere desrespeitosa e o seu comportamento se revelar hostil, intimidatório, humilhante ou ofensivo, incluindo atenção sexual indesejada, tal designa-se por “assédio”. O assédio é ilegal se estiver relacionado com quaisquer das características protegidas listadas acima.

É também ilícito ser prejudicado por apresentar uma denúncia relacionada com discriminação ou por ajudar um colega de trabalho que também o pretenda fazer.

Deverá registar por escrito todos os incidentes de intimidação, assédio ou discriminação e conservar provas relacionadas, uma vez que precisará deste tipo de documentos para poder apresentar uma denúncia formal. Um sindicato poderá aconselhá-lo sobre como apresentar uma denúncia formal.

Levar um caso a tribunal de trabalho  

Se tiver um problema no trabalho, o sindicato poderá ajudá-lo na sua resolução. Poderão também ajudá-lo a levar o seu caso a um tribunal de trabalho.

Os tribunais de trabalho são um tipo específico de tribunal que lida com questões de trabalho. Se o tribunal decidir a seu favor, poderá obrigar a entidade empregadora a pagar-lhe uma indemnização.  

Relativamente a levar um caso a tribunal, é fundamental obter aconselhamento da parte do seu sindicato ou da linha de apoio do ACAS através do 0300 123 1100.  Terá de informar o ACAS antes de levar um caso a tribunal de trabalho. Eles disponibilizarão um serviço de “Conciliação Antecipada” para o aconselhar.

A maioria das denúncias devem ser feitas no prazo de três meses após a ocorrência do problema.

Informações adicionais (Versão em inglês apenas) 

Download Compreender as denúncias e os procedimentos disciplinares (PDF) 

Trabalhadores de agência 

Direitos dos trabalhadores de agência  

Os trabalhadores de agência usufruem dos mesmos direitos dos restantes trabalhadores.

Os trabalhadores de agência com contratos com remuneração entre tarefas têm os mesmos direitos dos restantes funcionários.

Adicionalmente, os trabalhadores de agência têm o direito a receber um documento escrito com os termos e condições antes de iniciarem qualquer trabalho.

Uma agência não pode:

  • cobrar ao trabalhador uma taxa simplesmente por lhe atribuir trabalho ou por o incluir nos registos
  • insistir que o trabalhador adquira outros produtos ou serviços, nomeadamente elaboração de CV, formação ou equipamento de proteção individual como condição para usar os seus serviços de procura de trabalho.
  • reter a remuneração do trabalhador simplesmente porque não receberam o pagamento da organização onde trabalho ou porque não conseguiu apresentar uma folha de horas assinada. É da responsabilidade da agência estabelecer as horas que o trabalhador efetivamente trabalhou.

Consulte o guia de trabalhadores de agência do TUC [PDF] para mais informações.

Acidentes de trabalho 

As agências têm o dever de apurar quaisquer riscos de saúde e segurança no local de trabalho, que sejam conhecidos da organização responsável pela contratação do trabalhador de agência, assim como os passos dados para prevenir ou controlar esses riscos. Deverão verificar se a organização realizou uma avaliação de saúde e segurança detalhada e garantir que os trabalhadores foram informados da situação antes de serem alocados a uma organização.

Igualdade de tratamento 

Desde o primeiro dia de trabalho para uma agência de trabalho contratante, os trabalhadores têm os seguintes direitos:

  • aceder às mesmas instalações do pessoal efetivo
  • as mesmas oportunidades do pessoal efetivo na candidatura a vagas internas.

A partir do momento que os trabalhadores de agência tenham trabalhado no mesmo cargo numa organização por um período de 12 semanas, têm o direito:

  •  a serem pagos de acordo com as mesmas tabelas salariais do pessoal efetivo (salvo se estiver numa situação de contrato com remuneração entre tarefas, ver abaixo)
  • aos mesmos direitos de férias do pessoal efetivo
  • aos mesmos direitos de horas de trabalho do pessoal efetivo.  

Encontrar um sindicato 

Quando um grupo de trabalhadores atua e comunica em conjunto, a entidade empregadora tem de os ouvir. É dessa forma que os sindicatos tornam as coisas melhores no trabalho.

Descubra qual o sindicato mais indicado para si, reúna um grupo no seu local de trabalho e adiram a um sindicato para resolverem em conjunto quaisquer problemas que tenham em mãos.

Mais de 5,5 milhões de pessoas fazem parte de um sindicato – desde enfermeiros a caixas, de motoristas de camiões e pilotos de aviação. Os sindicatos ajudam os trabalhadores a unirem-se, a não permitir tratamentos injustos e a conseguir acordos mais vantajosos junto das entidades empregadoras.

Aspetos a registar:

  • Tem o direito legal de aderir a um sindicato. É ilegal para a entidade empregadora colocá-lo em desvantagem por ser membro de um sindicato.
  • Alguns sindicatos poderão colocar restrições sobre quem poderá aderir. Poderão fazê-lo porque representam pessoas com trabalhos especializados.
  • Regra geral, os sindicatos não podem ajudar pessoas com um problema que tenha ocorrido antes de terem aderido ao sindicato.

Encontre agora o sindicato certo para si

Contactos úteis 

Adira a um sindicato

Um sindicato irá apoiá-lo na resolução de problemas no trabalho, criar condições para se reunir com outros trabalhadores a fim de negociar melhores condições salariais e de tratamento junto da entidade empregadora, e oferecer-lhe apoio jurídico em situações de denúncia e processos disciplinares.

Para saber a que sindicatos pode aderir

Serviço de Consultoria, Conciliação e Arbitragem (ACAS)

Serviço de Consultoria, Conciliação e Arbitragem (ACAS)

O ACAS é um organismo público que promove as boas relações no local de trabalho. A sua linha de apoio nacional oferece aconselhamento sobre o salário mínimo nacional britânico, agências de trabalho, horas de trabalho, direitos dos trabalhadores do setor agrícola e trabalho para angariadores de mão-de-obra.  Oferece um serviço de tradução em mais de 100 línguas.

T: 0300 123 1100, aberto das 8h00 – 20h de segunda a sexta-feira e das 9h00 – 13h aos sábados

Comissão para a Igualdade e Direitos Humanos (EHRC)

A EHRC é um organismo independente criado para ajudar a eliminar a discriminação, reduzir a desigualdade e proteger os direitos humanos.

Aconselhamento de Cidadãos

O Aconselhamento de Cidadãos oferece aconselhamento gratuito e confidencial em questões de dívidas e consumo, benefícios, alojamento, questões jurídicas, emprego e imigração, em regime presencial nos seus escritórios e online.

Executivo de Saúde e Segurança

O Executivo de Saúde e Segurança é um organismo governamental que fornece aconselhamento e informações em questões de saúde e segurança.

T: 0300 003 1747 (8h30 – 17h00)

Maternity Action

A Maternity Action é uma instituição de beneficência que promove os direitos das mulheres grávidas e aborda casos de discriminação. Possui informações dos direitos de maternidade em diversas línguas diferentes:

Este conteúdo é-lhe fornecido como informação geral e não deve ser considerado como aconselhamento jurídico ou financeiro na sua situação específica. Deve procurar apoio individual no seu caso, junto do seu Sindicato, de uma fonta na nossa página gratuita de ajuda ou de um conselheiro financeiro independente, antes de desenvolver qualquer acção. Dado que a legislação do trabalho está sempre a mudar, não podemos garantir que a informação destas páginas está actualizada. Por isso, é essencial pedir ajuda a fontes independentes e actualizadas!

Se considera que está de fora hà muito tempo ou que o seu patrão viola a lei, procure mais ajuda here.

Enable Two-Factor Authentication

To access the admin area, you will need to setup two-factor authentication (TFA).

Setup now