Os sindicatos unem os trabalhadores para defender os direitos no trabalho, garantir que os locais de trabalho são seguros e negociar melhores salários e condições de trabalho para os seus sócios.. Saiba como em join a union.
Os seus direitos dependem do tipo de trabalhador.
Qual é o seu tipo de trabalhador?
Todos os trabalhadores autorizados a trabalhar no Reino Unido têm direitos no trabalho. Se não for cidadão do Reino Unido, o seu visto pode conter restrições em relação ao seu horário ou ao seu tipo de trabalho. Vá à pagina do Home Office para mais informações. Se o seu patrão o ameaçar denunciá-lo ao Home Office por qualquer motivo, é importante que procure apoio de um solicitador ligado à imigração.
Se for membro de um Sindicato, confirme que o seu Sindicato tem algum advogado de imigração que o possa aconselhar.
Pode encontrar aqui um solicitador de um Escritório de Advogados : https://www.lawsociety.org.uk/en/public/for-public-visitors/using-a-sol…
Os Sindicatos defendem os direitos dos trabalhadores de todos os países, seja qual for o seu estatuto de imigrante ou raça. Os Sindicatos constroem solidariedade entre os trabalhadores, impedindo os patrões de dividir os trabalhadores e de baixar as suas condições de trabalho. Veja aqui here como pode ser membro de um Sindicato.
Os seus direitos no trabalho dependem do seu estatuto de trabalhador. Em regra, há na lei três tipos de trabalhadores no Reino Unido: empregados, trabalhadores (temporários ou contratados por uma agência de mão de obra) ou independentes. Clique nestes links abaixo para saber mais.
Nota: É importante falar com um representante sindical union rep ou com um jurista legal professional para saber como pode exigir os seus direitos – em caso de ir a Tribunal, só um Tribunal de Trabalho pode determinar qual é o seu estatuto de emprego.
É um empregado se:
Nota: Se nada disto se aplicar a si, pode ter o estatuto de independente ‘self-employed’ ou de trabalhador‘worker’. Se não tiver a certeza de qual é o seu estatuto, deve procurar a ajuda de um dirigente sindical trade union official .
Todos os empregados gozam dos direitos abaixo – Embora só possa ter direito a eles se tiver trabalhado para o seu patrão há algum tempo. Por favor clique nos links para mais informações e para saber o tempo de trabalho que precisa para ter esses direitos.
Todos os empregados têm direito a:
Nota: Se na disto se aplicar a si, poderá ser um “trabalhador independente” ‘self-employed’ ou um “empregado” ‘employee’. Deve pedir apoio a um dirigente sindical trade union official se não tiver a certeza de qual é o seu estatuto de emprego.
Todos os trabalhadores têm direito a:
Se tiver um contrato de zero horas tem garantidos os seus direitos no trabalho. Muitos trabalhadores com contrato de zero horas podem também ser “empregados”. Isso depende no seu modelo pessoal de trabalho. É sempre bom ver com o seu Sindicato que direitos pode ter.
Poderá ser um trabalhador independente se:
Se acha que é um “trabalhador” ‘worker’ ou “empregado”‘employee’ bmas está a ser tratado como trabalhador independente, deve pedir apoio imediato a um dirigente sindical trade union official.
Direitos dos trabalhadores independentes
T Também se aplicam outos direitos a alguns trabalhadores independentes que o Sindicato o pode ajudar a pedir. Para saber qual o Sindicato da sua profissão, utilize o link union finder tool
Agora que já conhece o seu estatuto de trabalhador, veja os seus direitos. Vá ao Passo 2 Go to Step 2
Definido que tipo de trabalhador é, veja que direitos se lhe aplicam nos links abaixo.
Os empregados Employees têm direito a um recibo do salário. Junte o link a : https://worksmart.org.uk/work-rights/pay-and-contracts/pay/do-i-have-right-pay-statement ] sempre que lhe pagam. O recibo tem de dizer quanto recebeu, que descontos foram feitos, por exemplo impostos, segurança social e quota para o Sindicato tax, National Insurance and trade union subscriptions) e montante líquido que recebe.
Anualmente, cada patrão tem de fornecer aos empregados employees um Certificado P60 mostrando o salário anual bruto, o montante annual líquido e o total de descontos do salário feitos durante o ano.
Os Trabalhadores Workerss e os Empregados employees têm direito a nunca receber menos que o salário mínimo nacional, estabelecido pelo governo e revisto todos os anos pela Low Pay Commission ( que inclui sindicatos e patrões).
Há valores diferentes para os jovens de 16 e 17 anos, para os de 18 a 20, para os que têm mais de 25 anos e para alguns estagiários. Clique aqui para saber os valores recentes do salário mínimo nacional latest rate of the national minimum wage
Se pensa que está a reber menos que o salário mínimo nacional, contacte a linha de apoio Pay and Rights at Work Helpline online ou telefone para 0300 123 1100.
O seu patrão não pode fazer descontos no seu salário, excepto se :
Cada trabalhador worker no Reino Unido tem um número da Segurança Social. É um número pessoal atribuído pelo governo para quem trabalha legalmente. É emitido para registar as contribuições para a Segurança Social social security contributions.
Tem também de pagar Imposto de Rendimentos ( IRS) se receber acima de um certo montante. Cada trabalhador worker no Reino Unido tem um Código Fiscal, para que o patrão saiba quanto lhe pode descontar e pagar em seu nome. Se for o seu primeiro emprego no Reino Unido provavelmente começará a pagar o chamado “imposto de emergência”, até lhe ser atribuído o seu Código Fiscal.
Se não tiver um número da Segurança Social, (NINO) ou se o patrão lhe atribui um privisório, deve telefonar para 0845 6000643; ou fazer um pedido de número da Segurança Social apply for National Insurance number.
Se o patrão lhe quiser pagar em dinheiro, sem descontar para a Segurança Social ou para o IRS (o chamado pagamento em dinheiro na mão), deve imediatamente contactar um diriginte sindical. É ilegal empregar alguém pagando-lhe com dinheiro na mão.
O montante do seu subsídio depende das políticas de trabalho, podendo ser diferente se não estiver a trabalhar por ter contraído o COVID-19 . Ver orientações do governo em : https://www.gov.uk/statutory-sick-pay
Se o patrão não lhe pagar um subsídio de baixa melhorado, pode ter direito a um subsídio de doença obrigatório mínimo Statutory Sick Pay Tem de lhe ser pago pelo patrão a partir do quarto dia de doença até um máximo de 28 semanas. Tem direito a este subsídio se tiver pago um número suficiente de contribuições para a segurança social.
Se não tiver direito a ele, pode candidatar-se a um rendimento de apoio (Income Support) ou a um Subsídio de Emprego e Apoio (Employment and Support Allowance). Saiba mais em Find out more
Direitos dos que vão ser ou são novos pais
Todas as grávidas ou de licença de maternidade não podem ser discriminadas devido à sua gravidez nem podem sofrer medidas disciplinares por faltarem ao trabalho por doença relacionada com a gravidez. Quem contrate uma trabalhadora a uma agência de mão de obra, não pode terminar o aluguer ao descobrir que a trabalhadora worker está grávida.
Uma organização que empregue mulheres trabalhadoras workers que são mães recentes, tem de adoptar medidas para diminuir o risco de causar danos às trabalhadoras workers ou aos seus bebés.
Algumas trabalhadoras workers podem ter direito a 39 semanas de subsídio de maternidade pago ’ Statutory Maternity Pay (SMP). As primeiras seis semanas do SMP são pagas a 90 por cento do salário habitual e as restantes a um mínimo fixo flat rate .
Se não tiver direito ao SMP pode pedir um subsídio de maternidade Maternity Allowance mínimo, pago durante 39 semanas.
Como pai recente ou futuro ou como parceiro da mãe e que espera ser responsável por criar o filho oe empregados employees têm os direitos seguintes:
Se os empregados employees adoptarem uma criança com o seu parceiro, terão os mesmos direitos à licença paga. Saiba mais em adoption pay and leave
Como pai trabalhador ou cuidador, os empregados employees têm os direitos seguintes, para equilibrar o trabalho remunerado com as responsabilidades familiares ou de cuidador:
Guia sobre estes Direitos
Descarregue – download Leave and pay for mothers (PDF)
Descarregue - download Paternity leave and pay (PDF)
Os empregados Employees e os trabalhadores workers htêm o direito a não trabalhar mais que 48 horas semanais, em média. O cálculo é feito durante um período de 17 semanas.
Os trabalhadores com mais de 18 anos podem assinar uma cláusula no contrato prescindindo do diureito a trabalhar um m´+aximo de 48 horas por semana, mas não podem ser pressionados a desistir deste direito. Se mudarem de opinião, e insistir no seu direito a um máximo de 48 horas por semana, têm de informar o patrão que já não querem desistir dos seus direitos de horário de trabalho, embora possam ter de esperar algumas semanas, para ter efeito. Um dirigente ou delegado sindical trade union official pode dar-lhe aconselhamento.
Os funcionários ou trabalhadores contratados para turnos noturnos não devem trabalhar mais de oito horas noturnas a cada 24 horas. Tal é calculado com base num trabalho médio por um período de 17 semanas ou no período contratual, caso seja inferior.
Exemplo: um trabalhador de agência contratado por um período de um mês não deve trabalhar mais do que 48 horas de trabalho noturno, em média, ao longo de um período de 4 semanas.
Os trabalhadores têm direito a receber uma avaliação médica gratuita por parte da entidade empregadora antes de se tornarem trabalhadores noturnos e posteriormente terão de realizar exames médicos regulares.
Os funcionários e trabalhadores têm direito a uma pausa para descanso de 20 minutos, caso o dia de trabalho tenha uma duração superior a seis horas. Se os trabalhadores tiverem idade inferior a 18 anos, têm direito a uma pausa de 30 minutos após trabalharem quatro horas e meia. Os funcionários e trabalhadores têm direito a 11 horas seguidas fora do local de trabalho durante cada período de 24 horas de trabalho.
Saiba mais informações em horários de trabalho.
Os funcionários e trabalhadores devem receber um mínimo legal de quatro semanas de férias pagas por ano, às quais acrescem oito dias de feriados bancários (feriados nacionais). Em alguns contextos de trabalho, as entidades empregadoras permitem que todo o pessoal goze os feriados, mas noutros o pessoal pode tirar férias em vez de gozar os feriados. Deverá consultar o seu contrato de trabalho, o manual do pessoal ou falar com um representante do sindicado para conhecer os seus direitos.
A organização para a qual trabalha tem o dever de lhe oferecer um ambiente de trabalho seguro e saudável. Aqui deverá incluir-se formação sobre assuntos de saúde e segurança no local de trabalho. Existem muitas regras especiais que se aplicam em qualquer local de trabalho onde existem riscos específicos para os trabalhadores. Deverá verificar se o seu local de trabalho dispõe de um representante de saúde e segurança pertencente ao sindicato.
Para mais informações sobre os seus direitos de saúde e segurança, consulte o website do Executivo de Saúde e Segurança .
Se considerar que está a ser tratado injustamente no local de trabalho, por exemplo se achar que está a ser discriminado pela sua entidade empregadora ou perceber que não dispõe de condições de trabalho adequadas, fale com um representante sindical. Em conjunto, deverá tentar falar sobre o assunto informalmente com o seu gestor de linha ou com um gestor de nível superior, se tal não for possível.
Porém, se tal não for viável ou desadequado, deverá seguir os procedimentos formais de denúncia aplicáveis à sua entidade empregadora. Tal deverá incluir uma comunicação por escrito dirigida à sua entidade empregadora, explicando os motivos por que considera que está a ser tratado injustamente. A entidade empregadora deverá convocar uma reunião para debater a sua denúncia. Tem o direito de se fazer acompanhar por um representante na reunião.
Se não estiver satisfeito com o resultado, poderá solicitar uma reunião de recurso. Novamente, tem o direito de se fazer acompanhar por um representante sindical.
Se a pessoa que deveria a acompanhar o trabalhador não estiver disponível na data proposta para a audiência por parte da entidade empregadora, o empregador deverá adiar a audiência para uma data sugerida pelo trabalhador – desde que a data alternativa seja razoável e nunca superior a cinco dias úteis após a data originalmente proposta.
Nota: Muitas entidades empregadoras não permitem que os trabalhadores ou trabalhadores por conta própria utilizem os procedimentos de denúncia. Fale com um representante sindical para aconselhamento.
Se for um funcionário e a sua entidade empregadora decidir iniciar uma ação disciplinar contra si, deverá procurar aconselhamento junto de um representante sindical e consultar os procedimentos disciplinar constantes do seu contrato.
No mínimo, o procedimento disciplinar deverá funcionar da seguinte forma:
É ilegal ser despedido devido a:
A sua entidade empregadora deverá seguir um procedimento justo no âmbito de um despedimento. Se não o fizerem, poderá iniciar uma denúncia contra a sua entidade empregadora por despedimento abusivo. Fale com um representante sindical para aconselhamento adicional.
Se considerar que está a ser intimidado, assediado ou discriminado no local de trabalho, deverá contactar um sindicato.
Tem o direito de não ser discriminado devido à sua raça, género, nacionalidade, religião ou crença, orientação sexual, gravidez, maternidade, idade ou incapacidade (conhecidas por “características protegidas”). Deverá igualmente contactar um sindicato se considerar que está a ser alvo de discriminação devido ao seu estatuto de imigrante.
Se for portador de uma deficiência, tem direito a apoio suplementar. A entidade empregadora tem o dever de fazer “ajustes razoáveis” em aspetos como instalações, equipamento e horário de trabalho para que não seja colocado em situação de desvantagem em comparação com trabalhadores não portadores de deficiência. Este dever aplica-se apenas se a entidade empregadora tiver conhecimento da sua deficiência.
É ilegal sofrer discriminação por ser trabalhador com contrato a termo ou por ser trabalhador a tempo parcial.
A discriminação poderá incluir uma remuneração mais baixa, termos e condições desfavoráveis em relação a outros trabalhadores e a não atribuição de uma tarefa específica.
Se alguém no trabalho se comportar consigo de uma forma que considere desrespeitosa e o seu comportamento se revelar hostil, intimidatório, humilhante ou ofensivo, incluindo atenção sexual indesejada, tal designa-se por “assédio”. O assédio é ilegal se estiver relacionado com quaisquer das características protegidas listadas acima.
É também ilícito ser prejudicado por apresentar uma denúncia relacionada com discriminação ou por ajudar um colega de trabalho que também o pretenda fazer.
Deverá registar por escrito todos os incidentes de intimidação, assédio ou discriminação e conservar provas relacionadas, uma vez que precisará deste tipo de documentos para poder apresentar uma denúncia formal. Um sindicato poderá aconselhá-lo sobre como apresentar uma denúncia formal.
Se tiver um problema no trabalho, o sindicato poderá ajudá-lo na sua resolução. Poderão também ajudá-lo a levar o seu caso a um tribunal de trabalho.
Os tribunais de trabalho são um tipo específico de tribunal que lida com questões de trabalho. Se o tribunal decidir a seu favor, poderá obrigar a entidade empregadora a pagar-lhe uma indemnização.
Relativamente a levar um caso a tribunal, é fundamental obter aconselhamento da parte do seu sindicato ou da linha de apoio do ACAS através do 0300 123 1100. Terá de informar o ACAS antes de levar um caso a tribunal de trabalho. Eles disponibilizarão um serviço de “Conciliação Antecipada” para o aconselhar.
A maioria das denúncias devem ser feitas no prazo de três meses após a ocorrência do problema.
Informações adicionais (Versão em inglês apenas)
Download Compreender as denúncias e os procedimentos disciplinares (PDF)
Os trabalhadores de agência usufruem dos mesmos direitos dos restantes trabalhadores.
Os trabalhadores de agência com contratos com remuneração entre tarefas têm os mesmos direitos dos restantes funcionários.
Adicionalmente, os trabalhadores de agência têm o direito a receber um documento escrito com os termos e condições antes de iniciarem qualquer trabalho.
Uma agência não pode:
As agências têm o dever de apurar quaisquer riscos de saúde e segurança no local de trabalho, que sejam conhecidos da organização responsável pela contratação do trabalhador de agência, assim como os passos dados para prevenir ou controlar esses riscos. Deverão verificar se a organização realizou uma avaliação de saúde e segurança detalhada e garantir que os trabalhadores foram informados da situação antes de serem alocados a uma organização.
Desde o primeiro dia de trabalho para uma agência de trabalho contratante, os trabalhadores têm os seguintes direitos:
Encontrar um sindicato
Quando um grupo de trabalhadores atua e comunica em conjunto, a entidade empregadora tem de os ouvir. É dessa forma que os sindicatos tornam as coisas melhores no trabalho.
Descubra qual o sindicato mais indicado para si, reúna um grupo no seu local de trabalho e adiram a um sindicato para resolverem em conjunto quaisquer problemas que tenham em mãos.
Mais de 5,5 milhões de pessoas fazem parte de um sindicato – desde enfermeiros a caixas, de motoristas de camiões e pilotos de aviação. Os sindicatos ajudam os trabalhadores a unirem-se, a não permitir tratamentos injustos e a conseguir acordos mais vantajosos junto das entidades empregadoras.
Aspetos a registar:
Um sindicato irá apoiá-lo na resolução de problemas no trabalho, criar condições para se reunir com outros trabalhadores a fim de negociar melhores condições salariais e de tratamento junto da entidade empregadora, e oferecer-lhe apoio jurídico em situações de denúncia e processos disciplinares.
Para saber a que sindicatos pode aderir
Serviço de Consultoria, Conciliação e Arbitragem (ACAS)
O ACAS é um organismo público que promove as boas relações no local de trabalho. A sua linha de apoio nacional oferece aconselhamento sobre o salário mínimo nacional britânico, agências de trabalho, horas de trabalho, direitos dos trabalhadores do setor agrícola e trabalho para angariadores de mão-de-obra. Oferece um serviço de tradução em mais de 100 línguas.
T: 0300 123 1100, aberto das 8h00 – 20h de segunda a sexta-feira e das 9h00 – 13h aos sábados
A EHRC é um organismo independente criado para ajudar a eliminar a discriminação, reduzir a desigualdade e proteger os direitos humanos.
O Aconselhamento de Cidadãos oferece aconselhamento gratuito e confidencial em questões de dívidas e consumo, benefícios, alojamento, questões jurídicas, emprego e imigração, em regime presencial nos seus escritórios e online.
O Executivo de Saúde e Segurança é um organismo governamental que fornece aconselhamento e informações em questões de saúde e segurança.
T: 0300 003 1747 (8h30 – 17h00)
A Maternity Action é uma instituição de beneficência que promove os direitos das mulheres grávidas e aborda casos de discriminação. Possui informações dos direitos de maternidade em diversas línguas diferentes:
Este conteúdo é-lhe fornecido como informação geral e não deve ser considerado como aconselhamento jurídico ou financeiro na sua situação específica. Deve procurar apoio individual no seu caso, junto do seu Sindicato, de uma fonta na nossa página gratuita de ajuda ou de um conselheiro financeiro independente, antes de desenvolver qualquer acção. Dado que a legislação do trabalho está sempre a mudar, não podemos garantir que a informação destas páginas está actualizada. Por isso, é essencial pedir ajuda a fontes independentes e actualizadas!
Se considera que está de fora hà muito tempo ou que o seu patrão viola a lei, procure mais ajuda here.
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